sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Por um Novo Paradigma de Conduta e Tratamento

O artigo de hoje vem na integra, sem resumos. Creio ser uma das coisas mais importantes dos ultimos anos. Parabens Dr. Cicero
O Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade (“Instituto de Autoimunidade”) foi criado no primeiro semestre de 2011, a partir da iniciativa deste médico signatário e de ex-pacientes (atualmente seus amigos) que apresentavam manifestações auto-imunitárias, mas que foram beneficiados com o tratamento a eles oferecido, atingindo um nível normal de qualidade de vida, mantendo-se livres das agressões do sistema imunológico. Hoje, portanto, consideram-se livres das manifestações da agressão auto-imunitária, ao ponto de considerarem-se ex-portadores da doença, e participam da direção do Instituto de Auto-imunidade, idealisticamente voltados para viabilizarem o mesmo benefício para outros pacientes, especialmente os mais carentes.  Os relatos espontâneos dos pacientes beneficiados geraram grande repercussão nas comunidades da rede mundial de computadores, originando a demanda pelas atividades a que se propõe o instituto de Autoimunidade.
O alvo das atividades do Instituto de Autoimunidade volta-se para a identificação e para a correção de distúrbios metabólicos causadores das doenças auto-imunitárias, inicialmente com especial atenção para a correção da deficiência de vitamina D, hoje amplamente reconhecida pela comunidade científica internacional como fator primordial no surgimento e exacerbação da atividade de doenças auto-imunitárias e outras doenças graves, tais como câncer.  A “vitamina D” (ou “colecalciferol”) é, na realidade, atualmente considerada um pré-hormônio no meio científico (pois é transformada em diversas células do organismo humano no hormônio calcitriol – hormônio esse potencialmente capaz de modificar 229 funções biológicas no organismo humano – Genome Research 2010; 20, 1352-60). A utilização do colecalciferol como tratamento via oral (desde que em doses fisiologicamente realistas – próximas daquelas obtidas através da exposição solar abundante) tem baixo custo e alta efetividade, mostra-se capaz de manter os pacientes sem os prejuízos físicos, psíquicos e sociais relacionados às doenças auto-imunitárias, além promover a regressão potencialmente completa de seqüelas recentemente adquiridas, o bem-estar e a auto-confiança do paciente. Poupa-se ao sistema de saúde público e privado vultosos gastos em internações hospitalares e medicamentos dispendiosos, ensejando-se a um grande número de pacientes uma vida essencialmente normal e produtiva, livrando-os de uma sobrevivência na condição de doentes crônicos, incapacitados para o trabalho e dependentes do sistema previdenciário. Enfatiza-se que não se trata de um tratamento alternativo, mas de fato de reconstituir o mecanismo que a própria natureza desenvolveu com o objetivo de evitar a agressão auto-imunitária contra o próprio organismo.
Em vista do conflito com interesses relacionados ao comércio de medicamentos (que mensalmente movimenta somas bilionárias) que atravanca a absorção desses conhecimentos mais recentes pela comunidade médica, o Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade assume já como força motriz inspiradora de suas atividades, desde a sua fundação, o fundamental compromisso de difundir as bases desse tratamento para outros profissionais médicos,  para que se tornem também eles elementos difusores dessa terapia, dessa forma contribuindo para o encurtamento do tempo que será gasto para que um número maior de pacientes sejam beneficiados.
O conhecimento científico atual revela que a deficiência de vitamina D (que afeta 76.5% de moradores na cidade de São Paulo durante o inverno, baixando para apenas 37.3% durante o verão (segundo pesquisas publicadas por pesquisadores da USP e da UNIFESP em 2010 – Clinical Nutrition 2010; 29, 784-8) está associado à ocorrência (suscetibilidade) e à sustentação (gravidade) de virtualmente todas as doenças ou manifestações auto-imunitárias, incluindo-se a esclerose múltipla, neurite óptica, doença de Devic, doença de Guillain-Barré (poliradiculo-neurite), polineuropatia, miastenia gravis, artrite reumatóide, lúpus (discóide ou eritematoso sistêmico), doença de Crohn, retocolite ulcerativa, doença celíaca, cirrose biliar primária, hipotireoidismo (tireoidite de Hashimoto), uveíte, episclerite, psoríase, vitiligo, abortos no primeiro trimestre da gestação, doença periodontal, diabete infanto-juvenil, alergias, etc. Também encontram-se associados à deficiência de vitamina D (facilitados, induzidos ou favorecidos por ela) outros distúrbios ou doenças não auto-imunitárias (ou ainda não classificadas como auto-imunitárias pela ciência contemporânea), tais como câncer, hipertensão, diabete da maturidade, acidentes cardiovasculares, osteopenia e osteoporose, depressão, distúrbio bipolar, esquizofrenia, infertilidade, malformações congênitas, dor crônica (incluindo-se a fibromialgia e a enxaqueca), doenças neurodegenerativas (como Parkinson e Alzheimer), sonolência excessiva, etc. Evidências epidemiologias recentes indicam que o autismo é provavelmente causado ou pelo menos grandemente facilitado pela deficiência grave de vitamina D ocorrendo durante a gestação da criança afetada.
Atualmente existem inúmeras fontes científicas que evidenciam a imperiosa necessidade ética de não se permitir que quaisquer pessoas (sejam pacientes portadores ou não dessas doenças ou distúrbios) sejam mantidos com deficiência de vitamina D – o que segue acontecendo também em decorrência da habitual suplementação de apenas 200 UI por dia na prática médica comum. Com essas doses irrisórias, um paciente portador de esclerose múltipla passa de um nível circulante de vitamina D médio de 14 ng/ml para apenas 16 ng/ml depois de 2 meses de tratamento. Os valores circulantes de referência para a vitamina D [medida sob a forma de 25(OH)D3, nunca (!) sob a forma de 1,25(OH)2D3] são de 30-100 ng/ml para a grande maioria dos laboratórios clínicos. Enfatiza-se que o nível de 30 ng/ml seria ainda inferior ao adequado segundo cientistas internacionais sérios e éticos, que propõem um como ideal os níveis de ao menos 40-50 ng/ml de 25(OH)D3 para uma pessoa normal. As pesquisas mais recentes, no entanto, têm demonstrado que os portadores de doenças auto-imunitárias, por razões genéticas (European Journal of Endocrinology 2002; 146, 777-81; European Journal of Human Genetics 2010; 18:1349-52), são parcialmente resistentes aos efeitos do colecalciferol, necessitando, portanto, de níveis ainda mais elevados para verem-se livres das agressões do seu próprio sistema imunológico. Nesses casos, o nível adequado somente pode ser estabelecido mediante o acompanhamento clínico e laboratorial que permita o ajuste da dose conforme a necessidade individual de cada paciente, sem o risco de efeitos colaterais graves, especialmente sobre a função renal.
Constituem-se em indivíduos com maior risco deficiência de vitamina D e maior risco se sofrerem complicações graves decorrentes dessa alteração metabólica, aquelas pessoas [1] com idade avançada (a pele de um indivíduo idoso de 70 anos produz apenas um quarto da quantidade de vitamina D produzida por um jovem de 20 anos de idade); [2] com sobre-peso (a gordura acumulada sob a pele seqüestra a vitamina D da circulação; em geral a necessidade de vitamina D nesses indivíduos é duplicada em relação a uma pessoa com peso normal para a mesma estatura); [3] com pele escura (a melanina reduz a absorção dos raios solares matinais produtores de vitamina D); [4] que trabalham ou estudam ou exercem suas atividades rotineiras exclusivamente em ambientes confinados, isolados da luz solar da manhã ou do final da tarde; [5] que, mal orientados, utilizam filtros solares de forma indiscriminada, em horários (tais como no período inicial da manhã) em que a exposição solar é absolutamente necessária para a abundante produção de vitamina D na pele descoberta e para preservação da saúde (fator de proteção solar de nível 8 reduz em 90% a produção de vitamina D; o uso de fator de proteção de nível 15 reduz em 99% essa produção); [6] que vivem em localidades mais distantes da linha do Equador, onde a radiação solar é limitada por invernos mais longos, dias mais curtos, e são utilizadas roupas que cobrem uma maior extensão de pele para proteção contra o frio.
É importante que se enfatize, no entanto, que mesmo em localidades próximas do Equador, o problema já se tornou muito similar, devido [1] à ampliação da malha viária de metrô com estacionamentos cobertos próprios, e ocasionalmente com acesso direto ao interior de centros comerciais, [2] à construção de um número crescente de centros comerciais (“shopping centers” – onde famílias inteiras passam várias horas de seus finais de semana, em lugar de freqüentarem parques, zoológicos e jardins botânicos); [3] ao uso de películas protetoras nos pára-brisas e janelas dos carros, [4] à construção de estacionamentos subterrâneos sob os prédios residenciais e comerciais, com acesso direto ao elevador; [5] à adesão crescente às diversões e passatempos encontrados no próprio ambiente doméstico, proporcionadas pelos jogos eletrônicos, canais de TV a cabo, DVDs, “Blu Rays”, e pela interatividade crescente proporcionada pela rede mundial de computadores. Pais e mães sentem-se confortáveis vendo seus filhos entretidos com essas atividades domésticas de laser, por perceberem que assim se mantém distantes da violência urbana. Enquanto isso o percentual de crianças com diabete do tipo I cresce 6% ao ano na Europa. Todas essas características da vida urbana moderna permitem ao indivíduo contemporâneo deslocar-se e realizar praticamente qualquer atividade no meio urbano com exposição solar virtualmente nula.
Evidencia-se que três fatores, atuando em conjunto, contribuem para um efeito desastroso para a saúde pública e para os gastos públicos e privados nesse setor e no setor previdenciário: [1] o grande percentual de indivíduos afetados, especialmente na população urbana (atingindo um percentual de quase 77% no período do inverno em uma cidade como São Paulo); [2] o grande número de doenças e distúrbios provocados ou facilitados por pela deficiência de um hormônio que potencialmente participa da regulação de mais de 2.700 funções biológicas no organismo humano; [3] à desinformação da maior parte da classe médica, que há muitas décadas segue temerosa de administrar pela via oral (preventiva ou terapeuticamente, a indivíduos adultos) doses absolutamente fisiológicas, tais como 10.000 UI por dia, que são produzidas por pessoas de pele clara durante meros 20 minutos de exposição ao sol da manhã, sem protetor solar. Tal indivíduo teria de ingerir 100 copos de leite para inteirar a mesma quantidade de vitamina D, que é também 50 vezes superior à dose diária de 200 UI (a mais comumente prescrita pela classe medica que a considera “...a dose recomendada!”).
Assim, evidencia-se como absolutamente vital e urgente uma mudança de paradigma em relação ao potencial preventivo e terapêutico proporcionado por doses bem mais elevadas de colecalciferol do que aquelas correntemente utilizadas, especialmente em pacientes que, por motivos próprios de sua condição clínica, têm limitações para expor-se ao sol, tal como os portadores de lúpus (pela possibilidade de piora das lesões de pele induzida pelos raios UV), vitiligo (pela facilidade de dano à pele de pele) e esclerose múltipla (pela intolerância ao calor). Ao serem aconselhados por seus médicos a evitarem a exposição solar, têm agravada a deficiência de vitamina D, e em conseqüência, agrava-se a doença auto-imunitária. É profundamente lamentável que milhares de pessoas jovens, em todo o Brasil, portadoras de esclerose múltipla, estejam tornando-se cegas e paraplégicas apenas por falta de uma substância que poderia ser administrada sob a forma de gotas, em uma única dose diária, o que lhes devolveria a perspectiva certa de uma vida normal.
Não há justificativa para não corrigir-se qualquer alteração ou deficiência metabólica que possa ser corrigida, mesmo na ausência de sinais clínicos detectáveis de possíveis conseqüências danosas à saúde. Fazê-lo é obrigação! Não fazê-lo é negligência ou resultado de desinformação. O médico não pode deixar sob risco a saúde do paciente que o procura, mesmo para prevenção. Prevenção é e será sempre a melhor abordagem, seja de forma individualizada, ou como política governamental de saúde pública. Que dizer então do caso do paciente que já é portador de uma doença auto-imunitária, tal como a esclerose múltipla, cuja alta freqüência de surtos e elevada severidade das seqüelas neurológicas (paraplegia, cegueira) correlaciona-se com os níveis circulantes mais baixos de vitamina D (Multiple Sclerosis 2008; 14:1220-4)? Como justificar-se o hábito de sequer solicitar-se a medida das concentrações de 25(OH)D3 no paciente portador, quanto mais de não administrar-se doses realisticamente capazes de corrigir a deficiência que, segundo a literatura especializada, é praticamente certa? Como aceitar-se a passividade frente a um distúrbio metabólico de fácil correção, quanto a administração de doses muito mais elevadas (do que aquelas irrisórias e injustificadamente chamadas de “recomendadas”) levam à redução das lesões ativas (American Journal of Clinincal Nutrition 2007; 86:645-51) e foram demonstradas serem perfeitamente seguras (American Journal of Clinical Nutrititon 2007; 86:645-51; Anticancer Research 2011; 31:607-11)? Como aceitar tal passividade, sabendo-se que já em 1986 (há 25 anos) demonstrou-se que doses bem mais modestas (8 vezes inferiores àquelas demonstradas como seguras, mas ainda assim 25 vezes superiores às “recomendadas” para atividade médica “convencional”) mostraram-se capazes de reduzir em mais de 50% a freqüência de surtos em portadores de esclerose múltipla (Medical Hypotheses 1986; 21, 193-200)?
Qual a justificativa para que qualquer profissional médico, mesmo em face desses dados, simplesmente volte as costas a essa questão e deixe o paciente (cuja saúde encontra-se sob sua responsabilidade profissional) com uma deficiência metabólica cuja correção é, por si mesma (independentemente da presença de qualquer doença), ética e tecnicamente obrigatória, e que poderia poupar seu paciente portador de esclerose múltipla do sofrimento intenso e permanente provocado por seqüelas graves, irreversíveis e incapacitantes, tais como a cegueira e a paraplegia?
Como propor-se estudos “controlados” para a correção de qualquer hipovitaminose (não somente a hipovitaminose D), quando tais estudos são eticamente inviáveis, da mesma forma como não se pode administrar placebos para crianças diabéticas (deficientes em insulina) para “assegurar-se” de que a eficiência da administração de insulina seja “cientificamente” comprovada? O mesmo ocorre para a deficiência de vitaminas como o ácido fólico em gestantes. Seria ético verificar-se “de forma controlada” que um número muito maior de crianças nasceram com anencefalia ou outras malformações congênitas no “grupo placebo”? Tais estudos nunca foram e jamais serão feitos. Seria correto, então, não administrar-se o ácido fólico às gestantes portadoras de níveis baixos desse micronutriente, sob a justificativa de que “não existem estudos controlados”? Evidentemente, ao contrário do estudo da efetividade de drogas halopáticas, a avaliação da eficiência da correção de qualquer distúrbio metabólico não pode ser “controlada” com o uso de placebo. A inexistência de tais estudos não pode justificar a não correção de qualquer alteração metabólica, pois constitui-se em argumento falacioso identificado em estudos de lógica e estatística (British Medical Journal 1995; 311:485).
É pensamento compartilhado por todos os membros da diretoria do Instituto de Autoimunidade, que os sentimentos e percepções que devem nortear o tratamento dos pacientes afetados por essas e outras doenças são o senso humanitário, a capacidade de empatia e a genuína vontade de auxiliar, ajudar, servir, no sentido de minorar o sofrimento e restabelecer a saúde. Nesse sentido, impõe-se radical mudança de paradigma de investigação e tratamento, abandonando-se o foco no exclusivo uso crônico de drogas que, por seus efeitos colaterais, deterioram a qualidade de vida do paciente, além de colocarem em risco sua integridade física e sua vida, sem perspectiva de uma solução em qualquer prazo. Como novo paradigma a ser buscado, qualquer padrão de comportamento, alteração ou distúrbio metabólico que potencialmente contribua para o desencadeamento, sustentação e/ou agravamento da doença deve ser identificado e corrigido, sempre que essa correção for possível, com o objetivo de alcançar o desaparecimento dos sintomas, a solução do problema e a libertação do uso crônico de medicamentos.
Cicero G Coimbra, MD, PHD
Internal Medicine and Neurology
Lab of Neuropathology & Neuroprotection, head
Associate Professor of Neurology and Neuroscience
Federal University of São Paulo - UNIFESP
Rua Pedro de Toledo 781 - 7th floor

Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
LINKS:
Genome Research 2010; 20, 1352-60: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2945184/
European Journal of Endocrinology 2002; 146, 777-81: http://eje-online.org/content/146/6/777.long
European Journal of Human Genetics 2010; 18:1349-52: http://www.nature.com/ejhg/journal/v18/n12/full/ejhg2010113a.html
Multiple Sclerosis 2008; 14:1220-4: http://msj.sagepub.com/content/14/9/1220
American Journal of Clinical Nutrition 2007; 86:645-51: http://www.ajcn.org/content/86/3/645.long